Cuidado na apresentação de documentos pode agilizar a conclusão de requerimentos do INSS
A atenção a alguns detalhes na hora de anexar documentos para análise do INSS, pelos canais remotos, contribui para dar agilidade à conclusão do requerimento
Publicado em 06/10/2023 13h16
A análise automática de requerimentos de benefícios é uma das ações que a Previdência Social tem adotado para reduzir o tempo de resposta ao cidadão que solicita um serviço ou benefício. Isto só é possível quando as informações das bases cadastrais estão corretas. Entre os benefícios que podem ser concedidos automaticamente estão a aposentadoria por idade urbana, salário-maternidade, auxílio-inclusão e o benefício de prestação continuada ao idoso (BPC).
No entanto, se o cadastro do segurado está incorreto, incompleto ou quando é necessária análise especializada por servidor do INSS, devem ser apresentados documentos para que o pedido ao benefício seja devidamente analisado. A apresentação de documentos pode ser realizada pelo MEU INSS (aplicativo para celular ou portal). É necessário que o acesso seja realizado com a senha do gov.br/.
Ao anexar os documentos é importante ficar atento se estão legíveis. Devem ser digitalizados os originais e, preferencialmente, em cores, o que facilita a correta análise dos dados. A documentação necessária dependerá do tipo de benefício requerido e da filiação do segurado ao regime de previdência social (empregado, contribuinte individual, facultativo ou segurado especial).
Para atualização do cadastro, o segurado deve apresentar documentos de identificação, Certidão de Nascimento/Casamento, comprovante de residência ou declaração de residência com CEP.
As Carteiras de Trabalho e Previdência Social devem ser apresentadas com todas as páginas que contém anotações (identificação, data de emissão, contratos, anotações, férias e FGTS) e digitalizadas na sequência das páginas.
Para pensões, é necessária a apresentação da Certidão de Casamento e a Certidão de Óbito do instituidor. Em caso de filhos menores, a certidão de nascimento. Quando se trata de união estável, documentos que comprovem a relação, sendo que um deles deve ter sido emitido até 24 meses da data do óbito.
Em caso de segurado especial, documentos para comprovar a atividade rural e autodeclaração do segurado especial que pode ser preenchida de forma eletrônica no MEU INSS ou pela Central 135.
Em caso de salário-maternidade em que não houve a concessão automática, apresentar a Certidão de Nascimento do dependente.
Nas aposentadorias urbanas, em que o interessado for servidor público(municipal ou estadual) com recolhimentos para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou cargo em comissão, apresentar a Declaração de Tempo de Contribuição emitida pelo órgão empregador acompanhada das relações de remunerações.
Se houver procurador ou representante legal:
Termo de Responsabilidade preenchido e assinado (tutor nato, tutor, curador ou procurador.
Procuração pública (caso o interessado seja analfabeto), particular ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Em caso de dificuldade para anexar a documentação por meio do MEU INSS o interessado pode agendar o serviço “Cumprimento de Exigência” para atendimento em uma Agência da Previdência Social para que os documentos sejam digitalizados e anexados ao seu requerimento.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social
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