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Consolidação do Relp

Publicado em 20/01/2023


A partir de hoje, 20 de janeiro de 2023, as empresas do Simples e do Simei poderão emitir a parcela do RELP com desconto.


O procedimento é simples: basta e emitir o DAS para pagamento da parcela que o desconto constará no documento de arrecadação. O pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do mês, como qualquer outro DAS.


A emissão do DAS pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional e pelo e-CAC da Receita Federal.


Para aqueles contribuintes cuja última parcela do valor da entrada vence em janeiro, a emissão da parcela com desconto só será possível em fevereiro.

Apenas os contribuintes que pagaram integralmente o valor da entrada poderão emitir a parcela com desconto e permanecer no Relp.

Se houver dúvidas, entre em contato por um dos canais de atendimento da Receita Federal, disponíveis em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento


SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL


Fonte: Receita Federal do Brasil



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