Consif questiona norma do Confaz sobre pagamento eletrônico de ICMS
- Marketing | Sped Automation
- 14 de dez. de 2022
- 1 min de leitura
Segundo a entidade, convênio obriga instituições financeiras a fornecer dados protegidos por sigilo bancário.
Publicado em 12/12/2022 18h00
O Conselho Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7276) contra dispositivos de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que dispõe sobre o fornecimento de informações pelos agentes financeiros aos fiscos estaduais nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
Convênio
O convênio Confaz–ICMS 134/16, firmado entre os governos estaduais, integrantes do Confaz, estabelece que as instituições bancárias passam a ter obrigação de informar todas as operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas via Pix, cartões de débito e de crédito e demais realizadas no pagamento do tributo por meio eletrônico.
De acordo com o Consif, a norma estaria, sob o pretexto de estabelecer obrigações acessórias no processo de recolhimento do ICMS, exigindo que as instituições financeiras forneçam informações de seus clientes protegidas pelo sigilo bancário. Na ADI, o conselho pede medida cautelar para suspender os efeitos do convênio até o julgamento do mérito.
A ministra Cármen Lúcia pediu informações, com urgência e prioridade, ao ministro da Economia, presidente do Confaz, a serem prestadas no prazo de cinco dias.
Fonte: Portal do STF
Posts Relacionados
Ver tudoTrabalhadores residentes nos municípios afetados podem enviar a documentação para liberação dos valores pelo aplicativo FGTS. Confira...
A Câmara dos Deputados discute a proposta. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 189/24 prevê uma série de medidas para reduzir os custos...
Os novos princípios trazidos pela emenda constitucional 132/2023 já se encontram em vigor. A atual reforma tributária foi implementada...
Comentários