Concessão de benefícios por meio de análise documental é apresentada ao CNPS
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- 4 de nov. de 2022
- 2 min de leitura
Modelo está disponível desde o final do mês de julho de 2022
Publicado em 03/11/2022 18h08 Atualizado em 03/11/2022 18h22
As regras para a concessão de benefícios por incapacidade temporária por meio de análise documental (Atestmed) e sem a necessidade de uma perícia médica presencial foram apresentadas durante reunião virtual do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), nesta quinta-feira (3).
Desde a implantação do novo sistema, já foram registrados mais de 200 mil requerimentos. A Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) faz um acompanhamento semanal das solicitações para garantir a eficiência e a segurança do processo.
De acordo com o secretário de Previdência do MTP, André Veras, “essa é uma ferramenta de gestão para reduzir o tempo de espera pela realização de uma perícia médica”.
André Veras destacou ainda os requisitos para que o Atestmed possa ser utilizado pelos segurados do INSS. “O preenchimento correto do atestado, com nome completo, tempo necessário de repouso e dados do médico assistente, é fundamental”. Além disso, a data de emissão do atestado não pode ter mais de 30 dias da data do requerimento do benefício.
O Atestmed pode ser utilizado mesmo pelos segurados que já tenham um agendamento para a realização de perícia médica, e o afastamento não pode ser superior a 90 dias.
Fator Acidentário de Prevenção – Durante a reunião do CNPS, também foi apresentado o resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP 2022 com vigência 2023). Um total de 3,4 milhões de estabelecimentos tiveram o FAP calculado. O período de contestação teve início no dia 1° de novembro e se estende até o dia 30. Também foram anunciadas mudanças na forma de acesso ao fator. A partir de dezembro, as empresas poderão fazer a consulta por meio do Gov.br de forma mais moderna e facilitada.
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
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