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Comissão aprova regulamentação da profissão de gari, com piso de dois salários mínimos

Projeto será analisado por outras duas comissões da Câmara antes de ir para o Senado 

 

Publicado em 21/06/2024 - 17:40   

 

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a profissão de gari, trabalhador que atua em serviços de varrição, de coleta de resíduos em locais públicos, de acondicionamento de lixo e encaminhamento para aterros ou estabelecimentos de reciclagem. 

 

O texto aprovado estabelece um piso salarial de dois salários mínimos (R$ 2.640), corrigidos anualmente pela inflação, para uma jornada de 6 horas diárias e 36 horas semanais. É também assegurado ao trabalhador da coleta de resíduos e conservação de áreas públicas um adicional de insalubridade em grau máximo, com acréscimo de 40% do salário. 

 

Entre outros benefícios, a proposta prevê o direito à aposentadoria especial e a vale-alimentação, cesta básica mensal e plano de saúde, a serem determinados em convenção ou acordo coletivo. 

 

Por fim, determina que aplicam-se ao exercício da atividade as normas da Segurança e Medicina do Trabalho previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e norma de segurança do Código de Trânsito Brasileiro

 

Relator, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) afirmou que “não é preciso muito esforço para constatar as severas condições em que se desenvolve a jornada de trabalho do gari, que labora em céu aberto, sob chuva, sol e vento e exposto à dura realidade das ruas, especialmente das grandes metrópoles”. 

 

“O piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho é direito constitucional. Além disso, entendemos que a concessão de aposentadoria especial faz justiça às condições de trabalho insalubres e penosas em que laboram os trabalhadores dessa categoria”, acrescentou o relator. 

 

Figueiredo defendeu a aprovação do Projeto de Lei 4146/20, da ex-deputada Mara Rocha, e dos projetos apensados na forma de um novo texto (substitutivo). 

 

Próximos passos A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. 

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias 

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