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Comissão aprova projeto que altera regra para inclusão de pessoa com deficiência como dependente


Essa inclusão será possível desde que a remuneração da pessoa com deficiência não exceda as deduções no Imposto de Renda


Publicado 16/12/2022 - 11:28


de autoria do deputado Helio Lopes (PL-RJ), altera a Lei 9.250/95, que trata do IRPF, para adequá-la a decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). O enquadramento como dependente será possível desde que a remuneração da pessoa com deficiência não exceda as deduções no IR.


Discriminação indireta

“Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.583, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirma que o dispositivo cria distinção por não incluir as pessoas com deficiência que trabalham no rol de dependentes”, explicou Helio Lopes.


“A corrente majoritária no Supremo entendeu que a norma ‘introduz uma discriminação indireta contra as pessoas com deficiência, notadamente à luz do seu direito ao trabalho’”, continuou o parlamentar.


Como é hoje

Atualmente, a Lei 9.250/95 considera dependentes, para fins de Imposto de Renda: – filhos e enteados até 21 anos ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; e – irmão, neto ou bisneto, sem sustento dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Um projeto semelhante (PL 2509/21), do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), também aguarda análise na Comissão de Finanças.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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