Comissão aprova isenção de impostos para equipamentos destinados a atletas
Publicado em 24/11/2022 - 14:48
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6525/19, que isenta, por cinco anos, do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os equipamentos esportivos destinados às competições e ao treinamento de atletas e equipes brasileiros.
Pela proposta, do deputado Luiz Lima (PL-RJ), os benefícios valerão apenas para as importações e compras feitas no mercado interno pelo Comitê Olímpico Brasileiro, pelo Comitê Paralímpico Brasileiro, pelo Comitê Brasileiro de Clubes e pelas entidades nacionais de administração do esporte filiadas ou vinculadas a eles.
O benefício ficará condicionado ainda à comprovação da regularidade fiscal do beneficiário e à adequação dos equipamentos ao programa do atleta ou da entidade esportiva.
Ainda segundo a proposta, os produtos adquiridos poderão ser transferidos pelo valor de compra, sem o pagamento dos impostos, para qualquer pessoa após quatro anos ou a qualquer tempo para pessoa física ou jurídica que atenda às condições estabelecidas no projeto, desde que previamente aprovado pela Receita Federal.
O parecer do relator, deputado Josivaldo JP (PSD-MA), foi favorável à proposta e contrário ao PL 3825/20, apensado. “O País enfrenta dificuldades para o desenvolvimento do esporte de alto nível, especialmente em modalidades que dependem de material de ponta, geralmente importados e de alto custo, para que os atletas brasileiros se coloquem no mesmo nível de outros países”, afirmou.
“Faz todo sentido que haja um esforço do setor público para reduzir os custos de preparação e treinamento destas equipes que buscam atingir um nível competitivo nas grandes competições mundiais”, completou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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