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Comissão amplia lista de isenções de carência na aposentadoria por invalidez e no auxílio-doença

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 15 de dez. de 2022
  • 2 min de leitura

Segurado poderá pedir benefício se doença provocar incapacidade e tiver se manifestado antes da adesão ao Regime da Previdência Social


Publicado em 14/12/2022 - 12:38


A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que inclui as formas incapacitantes de doenças reumáticas, neuromusculares e osteoarticulares crônicas ou degenerativas entre as hipóteses de isenção do prazo de carência (um ano) para concessão, pela Previdência Social, de aposentadoria por invalidez e de auxílio-doença.


A isenção de carência também será válida para esclerose múltipla, artrose generalizada severa, doença de Charcot-Marie-Tooth, doença de Huntington, artrite de Takayasu, distonia segmentada, lúpus eritematoso sistêmico e ansiedade paroxística episódica (transtorno de pânico).


O Projeto de Lei 10718/18, do Senado, e os 14 apensados receberam parecer favorável do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ).


A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social. Hoje, entre outros casos, a norma prevê o direito a segurados que têm doença de Parkinson, câncer, hanseníase, alienação mental, tuberculose ativa e Aids.


O segurado poderá pleitear o benefício desde que a doença tenha provocado incapacidade para o trabalho. Outra condição é que tenha se filiado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) antes da manifestação da doença.


Ajuste Como a proposta amplia as despesas previdenciárias – R$ 122 milhões somente em 2023, segundo estimativa do governo – Lima apresentou uma emenda para ‘neutralizar’ o impacto orçamentário.


A emenda altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para permitir o bloqueio cautelar do Benefício da Prestação Continuada (BPC), por meio de decisão fundamentada, quando houver risco iminente de prejuízo ao erário e elementos que indiquem irregularidade ou fraude na sua concessão ou manutenção.


“Nos últimos anos vem crescendo o volume de fraudes referentes a concessão de benefícios a pessoas fictícias. Porém, o INSS tem dificuldades para realizar a suspensão e posterior cessação desses benefícios em função da complexidade, burocracia e limitações dos processos”, disse Lima.


Ele estima que a emenda poderá gerar, nos próximos três anos, R$ 145,4 milhões (2023) e R$ 290,9 milhões (2024 e 2025) em receitas. O valor foi calculado considerando o cenário de 40 mil benefícios com fortes indícios de irregularidade e que, ao final, apenas 50% sejam efetivamente cessados.


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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