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Começa nesta sexta-feira (29/4) a adesão ao parcelamento do Simples Nacional na PGFN

Benefícios envolvem entrada facilitada, descontos sobre os acréscimos legais e prazo ampliado em até 180 meses


Publicado em 29/04/2022 09h56


Começa nesta sexta-feira (29/4) a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp) para débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A adesão está disponível até 31 de maio, no portal Regularize. A prestação inicial deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão.


O parcelamento é destinado exclusivamente às microempresas (ME), às pequenas empresas (EPP) e aos microempreendedores individuais (MEI), sejam optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional. Também poderão aderir os CNPJs em recuperação judicial, baixados ou inaptos.

Essa modalidade concede entrada facilitada, descontos sobre os acréscimos legais e prazo ampliado com prestações escalonadas.


Após o pagamento das prestações da entrada, o saldo restante com desconto será pago em até 180 prestações escalonadas:


- da primeira à 12ª: 0,4% cada prestação;

- da 13ª à 24ª: 0,5% cada prestação;

- da 25ª à 36º: 0,6% cada prestação.

- da 37ª em diante: percentual correspondente à divisão do saldo devedor restante pela quantidade de parcelas que faltam.


Consultar débitos de Simples Nacional em dívida ativa

Em regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela PGFN. Estados, municípios e Distrito Federal, no entanto, podem firmar convênio para cobrar os tributos.

Por isso, é recomendado que o contribuinte acesse o portal do Simples Nacional para verificar qual ente federativo está responsável pela cobrança desses débitos.


Demais débitos com a PGFN

Os demais débitos inscritos em Dívida Ativa da União podem ser negociados com os benefícios da Transação Excepcional, Transação de Pequeno Valor (Edital nº1/2020), do Programa do Setor de Eventos (Perse) e da Transação Extraordinária. Já as pessoas físicas podem negociar esses débitos nos termos da Transação Excepcional, da Transação de Pequeno Valor (Edital nº1/2020) e da Transação Extraordinária.



Fonte: Ministério da Economia

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