top of page
  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn
  • YouTube
O SPED Automation® nasceu com a missão de acelerar a transformação digital em Tax por meio

Coaf: prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência ao CFC termina dia 31 de janeiro

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 4 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 5 de jan. de 2024

Por Daniel Bruce

Publicada em 4 de janeiro de 2024

 

Por Daniel BruceComunicação CFC

O prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência de operações suspeitas está acabando. Até o dia 31 de janeiro de 2024, os profissionais e as organizações contábeis atuantes nas áreas pública e privada devem encaminhar ao CFC a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo relativa aos seus clientes.

 

Considerada uma forma de proteção a todos os profissionais atuantes na Contabilidade, a declaração é obrigatória, de acordo com o Art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998. Também prevista nesta norma, a obrigatoriedade das comunicações de ocorrência e não ocorrência que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf e ao CFC, respectivamente, foram regulamentadas pela Resolução CFC n.º 1.530/2017.

 

O procedimento é rápido e pode ser realizado diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O acesso acontece por meio de CPF e senha, ou com Certificação Digital. Caso ainda não tenha cadastro com senha, o usuário deverá clicar em "Recuperar Senha", preencher as informações e seguir as orientações.

 

 Clique aqui para acessar o sistema.

 

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

Posts Relacionados

Ver tudo

Kommentare


bottom of page