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CCJ aprova projeto que exclui adicional de periculosidade de transporte combustível para uso próprio

  • Foto do escritor: SPED Automation News
    SPED Automation News
  • 31 de ago. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 17 de fev. de 2023

Pelo texto, combustível para consumo próprio não configura atividade perigosa. Objetivo é evitar a judicialização de demandas por adicional de periculosidade


Publicado em 31/08/2022 - 14:37

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que deixa claro na legislação que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais e suplementares dos veículos – para consumo próprio – não serão consideradas como atividades ou operações perigosas que impliquem riscos ao trabalhador, a ponto de constituir direito ao adicional de periculosidade.


Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta seguirá para o Senado Federal, a menos que haja recurso para que seja votada também pelo Plenário da Câmara.



“Esse projeto é fundamental porque trata do tanque suplementar dos caminhões. Há muitos processos trabalhistas pedindo a periculosidade, o que tem causado problemas para o setor produtivo no Brasil”, afirmou Darci de Matos.


Regra atual Atualmente, a CLT considera atividades perigosas aquelas que impliquem risco acentuado em razão da exposição do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Ou seja, por essa redação, fica caracterizado o trabalho em condições de periculosidade independentemente da quantidade de inflamáveis e da função desse inflamável no veículo, o que asseguraria ao empregado um adicional de 30% sobre o salário.


Por outro lado, a Norma Regulamentadora 16, que dispõe sobre as atividades e operações perigosas, estabelece que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não devem ser consideradas perigosas.


O substitutivo estabelece a mesma lógica para os veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, as máquinas e ainda os equipamentos de refrigeração de carga.


Fonte: Agência Câmara de Notícias


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