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CCJ aprova fim da tributação da gorjeta de pequenos bares e restaurantes

Exclusão limita-se às gorjetas de até 10% destacadas nas notas fiscais


Publicado em 17/05/2022 - 19:36


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exclui as gorjetas da receita bruta de bares, restaurantes, hotéis e similares enquadrados nas categorias de microempresa e empresa de pequeno porte. Segundo o texto aprovado, a exclusão limita-se às gorjetas não superiores a 10% destacadas nas notas fiscais.


Hoje, uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) considera a gorjeta como parte da receita bruta para efeito de tributação. Como a gorjeta “infla” a nota fiscal, o resultado é uma maior carga tributária sobre as pequenas empresas.


O Projeto de Lei Complementar 338/17, do deputado Herculano Passos (Republicanos-SP), recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP).


Cury apresentou parecer pela aprovação, também, de duas emendas da Comissão de Finanças e Tributação. Uma delas prevê que a exclusão das gorjetas da nota fiscal vigore por cinco anos. A outra estabelece que o impacto da concessão do benefício seja absorvido pelas leis orçamentárias durante o período.


“Esse projeto é da maior importância porque visa um setor que foi muito prejudicado durante a pandemia, senão o mais prejudicado: o setor de bares e restaurantes", disse Cury. Na avaliação do deputado, a proposta também "preserva o poder aquisitivo dos garçons e de todos aqueles funcionários que recebem a gorjeta e protege o empreendedor, que não vai ter o fisco cobrando tributos sobre uma receita indevidamente".


Por fim, o parlamentar ressaltou que, com o projeto, não há nenhum risco de os empreendedores se apropriarem das gorjetas.


Tramitação

A proposta, que também já foi aprovada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, ainda será analisada pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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