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Câmara pode votar nesta quarta-feira projeto que limita alíquota de tributo de energia e combustível

  • Foto do escritor: SPED Automation News
    SPED Automation News
  • 25 de mai. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 20 de set. de 2022

Durante a sessão do Plenário, também será realizada eleição para três cargos da Mesa Diretora


Publicado em 25/05/2022 - 08:42


A Câmara dos Deputados pode analisar, na sessão extraordinária das 13h55 desta quarta-feira (25), o projeto que considera essenciais bens e serviços relativos a combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, impedindo a aplicação de alíquotas de tributos iguais às de produtos listados como supérfluos.


A iniciativa consta do Projeto de Lei Complementar 18/22, do deputado Danilo Forte (União-CE), que, ao considerar esses bens e serviços como essenciais, limita a aplicação de alíquotas de tributos como o ICMS, pois não poderiam ser usadas as mesmas alíquotas para produtos supérfluos, geralmente maiores.


O projeto tramita em conjunto com o PLP 211/21, do deputado Sidney Leite (PSD-AM), que fixa uma alíquota máxima de 5%, que pode ser aumentada para até 15% quando se tratar de progressividade ambiental, valendo para os tributos federais, estaduais e municipais.


Remarcação de eventos


Na pauta de votação constam ainda duas medidas provisórias. A MP 1101/22 prorroga novamente as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19.


Basicamente, a MP estende todas as medidas da Lei 14.046/20 para o ano de 2022, aumentando o prazo para o consumidor realizar as opções.


Assim, quem optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.


Pedofilia


Entre os projetos pautados destaca-se o PL 1776/15, do deputado Paulo Freire Costa (PL-SP), que inclui os crimes de pedofilia na Lei dos Crimes Hediondos.


Segundo substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, elaborado pelo deputado Leo Moraes (Pode-RO), a pena para esses crimes deve ser cumprida inicialmente em regime fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.


Atualmente, das condutas caracterizadas como pedofilia, a Lei dos Crimes Hediondos inclui apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição de criança, adolescente ou vulnerável.


O substitutivo também aumenta penas previstas no Código Penal para crimes de pedofilia e outros tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente.


Mesa Diretora



Fonte: Agência Câmara de Notícias

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