Câmara aprovou reforma tributária e regime fiscal que substituiu teto de gastos
Deputados também mantiveram desoneração em folha de pagamento e regulamentaram apostas on-line
Publicado em 29/12/2023 - 10:27
Em 2023, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 137 projetos de lei, 22 medidas provisórias, 25 projetos de decreto legislativo, 8 projetos de resolução, 8 projetos de lei complementar e 3 propostas de emenda à Constituição (PEC).
A Agência Câmara está publicando uma série de reportagens detalhando essas aprovações divididas por temas.
Na área econômica, o principal destaque foi a aprovação da reforma tributária (Proposta de Emenda à Constituição 45/19), que simplifica impostos sobre o consumo, prevê a criação de fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032, e unifica a legislação dos novos tributos.
A proposta foi promulgada na forma da Emenda Constitucional 132/23.
O texto foi elaborado pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), com parte das contribuições do Senado, onde a proposta foi relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para englobar o ICMS e o ISS; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.
Novas regras fiscais: Um novo regime fiscal para as contas da União foi aprovado pela Câmara dos Deputados para substituir o teto de gastos, que era o sistema anterior de limitação de despesas. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/23, do Poder Executivo, foi transformado na Lei Complementar 200/23.
O texto, relatado pelo deputado Claudio Cajado (PP-BA), manteve as despesas abaixo das receitas a cada ano e, se houver sobras de receitas, elas deverão ser usadas apenas em investimentos, buscando trajetória de sustentabilidade da dívida pública.
Desempate no Carf: Uma das propostas polêmicas aprovadas pela Câmara dos Deputados neste ano foi o projeto de lei que dá ao representante da Fazenda Nacional o voto de desempate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância de julgamento de questões tributárias na administração federal. A proposta foi convertida na Lei 14.689/23.
O texto aprovado foi um substitutivo do deputado Beto Pereira (PSDB-MS) para o Projeto de Lei 2384/23, do Poder Executivo. Na redação final o relator incorporou parcialmente acordo realizado entre o governo federal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o tema, com a redução de multas e juros para o pagamento de dívidas em ações julgadas pelo Carf com desempate a favor da União.
Fundos fechados: A tributação de investimentos de pessoas físicas no exterior e a antecipação de imposto em fundos fechados no Brasil foram tema do Projeto de Lei 4173/23, aprovado pela Câmara dos Deputados neste ano e transformado na Lei 14.754/23.
O texto do relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), estabeleceu que a tributação ocorrerá sobre rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior (offshores) devidos aos titulares e sobre rendimentos e ganhos de capital de bens incorporados a trusts.
O contribuinte poderá optar por antecipar a incidência do tributo sobre rendimentos acumulados até 2023 nos fundos fechados e por atualizar bens no exterior pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023. Nesses casos, o tributo será de 8%.
A partir de 1º de janeiro de 2024, a pessoa física residente no País deverá declarar os rendimentos obtidos com o capital aplicado em investimentos no exterior em separado dos demais rendimentos e ganhos de capital.
Na declaração de ajuste anual (DAA) do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), os valores de rendimento estarão sujeitos à alíquota de 15%, sem dedução da base de cálculo.
Apostas on-line: A Câmara dos Deputados também aprovou projeto que regulamenta as apostas esportivas on-line, as chamadas bets (PL 3626/23). O texto, relatado pelo deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), que aguarda sanção presidencial, taxa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação, entre outros pontos.
A expectativa do governo é ampliar a arrecadação com a regulamentação da proposta e contribuir para a meta de déficit zero.
Imposto sobre subvenções: Por meio da Medida Provisória 1185/23, a Câmara dos Deputados aprovou nova forma pela qual as empresas tratam recursos de subvenções concedidas pelos entes federativos, como do ICMS, quando de sua contabilização para diminuir o pagamento de tributos federais. A matéria também aguarda sanção presidencial.
A intenção do governo é acabar com a isenção de incidência de tributos federais sobre subvenções destinadas a custeio, mantendo apenas a possibilidade de apuração de um crédito fiscal relativo a subvenções para investimento. As novas normas terão efeito a partir de 1º de janeiro de 2024.
A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), que, entre outras mudanças, ampliou os descontos para as empresas pagarem o passivo em razão de contenciosos envolvendo o assunto.
Desoneração da folha: Com a aprovação do Projeto de Lei 334/23, do Senado, 17 setores da economia poderão contar com a desoneração da folha de pagamentos por mais quatro anos, até 31 de dezembro de 2027. A matéria aguarda sanção presidencial após os vetos do Executivo terem sido derrubados pelo Congresso.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo da deputada Any Ortiz (Cidadania-RS). A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A ideia é que esse mecanismo reduza os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimule a contratação de pessoas. O benefício acabaria em 31 de dezembro de 2023.
A renúncia com a desoneração no setor privado é estimada em cerca de R$ 9,4 bilhões pelo Ministério da Fazenda.
Juros de cartão: Projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados atribuiu ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a fixação de limites para os juros do cartão de crédito conforme proposta do setor, além de criar o programa Desenrola Brasil de refinanciamento de dívidas pessoais. A proposta foi convertida na Lei 14.690/23.
De autoria do deputado Elmar Nascimento (União-BA), o Projeto de Lei 2685/22 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Alencar Santana (PT-SP). O Desenrola Brasil constava da Medida Provisória 1176/23 e incentiva a renegociação de dívidas, ofertando garantia para aquelas de pequeno valor (até R$ 5 mil).
Autorregularização: Classificada como autorregularização, a adoção de iniciativas pelo próprio contribuinte em débito foi aprovada pela Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 4287/23, do Senado Federal.
Já convertido na Lei 14.740/23, o texto permite a regularização de débitos tributários perante a Receita Federal com dispensa de multas de mora e de ofício e com o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), seja de sua titularidade ou de pessoa jurídica controladora ou controlada, independentemente do ramo de atividade.
Salário mínimo: Por meio da Lei 14.663/23, foi reimplantada uma política de valorização do salário mínimo por meio de aumentos reais vinculados ao Produto Interno Bruto (PIB). O texto é oriundo da Medida Provisória 1172/23, que também reajusta o salário mínimo e amplia a faixa de isenção da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
A valorização do salário mínimo constava do PL 2385/23, do Executivo, incorporado ao texto pelo relator, deputado Merlong Solano (PT-PI).
Execução de garantias: A Câmara dos Deputados também aprovou o Projeto de Lei 4188/21, que reformula regras sobra a garantia real dada em empréstimos, como hipoteca ou alienação fiduciária de imóveis. A proposta foi convertida na Lei 14.711/23.
De acordo com o texto do relator, deputado João Maia (PP-RN), poderão ser usadas medidas extrajudiciais para recuperar crédito por meio de cartórios, permitindo ao credor fazer proposta de desconto por intermédio de tabelionatos de protesto.
Combustíveis e eventos: Vários temas foram incluídos pelos deputados na votação da Medida Provisória 1147/22, que zera as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas obtidas pelas empresas de transporte aéreo regular de passageiros no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026. A matéria foi convertida na Lei 14.592/23.
Segundo o texto do deputado José Guimarães (PT-CE), foi alterado também o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), destinado ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19.
Tributação de coligadasNa área tributária, a Câmara dos Deputados aprovou também a Medida Provisória 1152/22 para mudar regras de fixação de preços usados em transações entre empresas relacionadas a fim de adequar as normas nacionais às praticadas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A MP foi aprovada na forma de um substitutivo do deputado Da Vitoria (PP-ES) e convertida na Lei 14.596/23. O texto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, mas o contribuinte interessado poderá optar por aplicá-las a partir de 1º de janeiro de 2023.
Pronampe: Com a aprovação da Medida Provisória 1139/22, foi aumentado de 48 para 72 meses o prazo de pagamento dos empréstimos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A MP foi transformada na Lei 14.554/23.
Aprovada na forma do substitutivo do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), a lei prevê uma carência de 12 meses para começar a pagar o empréstimo.
Um dos objetivos do programa é o de preservação de postos de trabalho entre a data da contratação e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
Ampliação de garantias: Participantes de planos de previdência complementar aberta passaram a poder usar os valores depositados como garantia para empréstimos bancários por conta da aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 2250/23, do Poder Executivo. A proposta foi transformada na Lei 14.652/23.
Aprovado pelo Plenário sem mudanças, conforme parecer do deputado Carlos Veras (PT-PE), o projeto determina que o prazo de quitação da dívida contraída não poderá ser superior ao prazo previsto para começar a receber os valores como aposentado. Se houver cobertura de risco (morte, por exemplo), o prazo final será o período de vigência.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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