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Cálculo do PIS/Pasep sobre a folha de salários é implementado no eSocial e na DCTFWeb 

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 26 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

Publicado em 25/01/2024 16h24 Atualizado em 25/01/2024 19h00

  

Em 24 de janeiro de 2024 foi implementado o cálculo do PIS/Pasep sobre a folha de salários – Código de Receita 8301-02.

 

O eSocial exibirá tais tributos no evento S-5011 e os enviará para a DCTFWeb.

 

Os contribuintes destes tributos que tenham transmitido o evento de fechamento dos eventos periódicos (S-1299), referente ao período de apuração janeiro/2024, antes da implementação do cálculo deverão reabri-los (S-1298) e efetuar novo fechamento para que o sistema possa recalcular os tributos. 

 

Suspensão da exigibilidade do PIS/Pasep

 

Caso o contribuinte seja detentor de decisão judicial que suspenda a exigibilidade do PIS/Pasep, as informações da suspensão (processos e valores) deverão ser prestadas diretamente na DCTFWeb, pois o eSocial não trata a suspensão destes tributos.

 

 

Pasep – Fundações Públicas – RPPS

O Pasep sobre a folha de salários devido pelas Fundações Públicas que mantém servidores vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social – RPPS ainda não será calculado pelo eSocial. O sistema será ajustado em versão futura. Para o recolhimento deste tributo devem ser observadas as orientações da Receita Federal.

 

Fonte: Portal do eSocial

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