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Beneficiário do BPC pode pedir auxílio-inclusão ao entrar no mercado de trabalho

O pagamento do benefício ficará suspenso. No entanto, em caso de saída do emprego, ele pode ser reativado


Publicado em 08/08/2023 18h08 Atualizado em 08/08/2023 18h37



O auxílio-inclusão é um benefício destinado às pessoas com deficiência moderada ou grave que recebem ou receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência e que ingressam no mercado de trabalho, seja em um emprego formal com carteira assinada ou que se formalizam como Microempreendedor Individual (MEI). O objetivo é incentivar o reingresso ao mercado de trabalho, sem a perda de toda a renda.


O benefício está previsto na Lei 13.146/2015, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 94, e foi regulamentado pela Lei 14.176/2021. O pagamento corresponde à metade do valor recebido no BPC, que é de um salário mínimo. Em 2023, o beneficiário do auxílio-inclusão recebe R$ 660.


Quem pode receber:


· A pessoa que esteja recebendo ou tenha recebido o BPC nos 5 anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada

· Atender aos critérios de renda para acesso ao BPC e manter o CadÚnico atualizado

· Exercer atividade laborativa no mercado formal de trabalho com remuneração de até 2 salários mínimos

· Ter grau da deficiência moderado ou grave

· Não estar recebendo seguro-desemprego ou outro benefício pago pelo INSS (como, por exemplo, aposentadoria e pensão)

· Ter inscrição regular no CPF

Como solicitar:


Por meio dos canais de atendimento do INSS. Pela central 135, a ligação é gratuita e o atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. Quem preferir, pode fazer o pedido no site https://meu.inss.gov.br/ ou aplicativo Meu INSS.


Atualmente, o BPC é suspenso (não mais cessado) quando a pessoa com deficiência passa a trabalhar, mas, se por algum motivo houver desligamento do emprego, ela poderá voltar a receber o BPC. O restabelecimento não depende de nova avaliação da deficiência, mas é necessário solicitar a reativação ao INSS.


Para fazer a solicitação basta acessar o site https://meu.inss.gov.br/ ou o aplicativo Meu INSS, escolher o serviço “Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido” e, em seguida, na pergunta: Qual o motivo do não recebimento? Selecionar a opção: B) O benefício assistencial está suspenso por inclusão no Mercado de Trabalho. A reativação também pode ser solicitada pela Central 135. Em caso de dúvidas, é possível agendar atendimento presencial em uma Agência da Previdência Social.



Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social

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