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BENEFÍCIO CAMINHONEIRO-TACSaiba mais sobre os critérios que dão direito ao Benefício

Caminhoneiros já podem consultar sua situação nos sistemas do MTP


Publicado em 09/08/2022 14h54


Para ter direito ao Benefício Caminhoneiro-TAC, os transportadores devem ficar atentos aos critérios exigidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência. As primeiras duas parcelas do benefício serão pagas aos Transportadores Autônomos de Carga que estavam com o Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas – RNTRC vigente em 31 de maio de 2022, e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022. Além disso, o transportador deve ter registro na ANTT de operação de transporte rodoviário de carga realizada no período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de julho de 2022.

Os demais caminhoneiros, também ativos no RNTR-C, mas sem operações registradas neste ano, deverão realizar no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC - específica para fins de recebimento do benefício, a fim de garantir que estão aptos a realizar operações de transportes.

As medidas dão mais segurança e transparência à utilização dos recursos públicos e garantem o pagamento do benefício a quem tem direito.

O período para que os caminhoneiros realizem a Autodeclaração vai de 15 a 29 de agosto, com pagamento da primeira e da segunda parcelas para esta nova análise previsto para 6 de setembro. Encerrado o período de realização da Autodeclaração (29 de agosto), a Dataprev fará novo processamento dos dados e aqueles em situação “ativo” com a autodeclaração até 29 de agosto estarão aptos a receber no segundo lote (cumpridos os demais requisitos).

Os transportadores de carga que atenderem às exigências após esse período somente terão direito a receber a partir da parcela três (não sendo possível o pagamento de período retroativo).

Indeferimentos - Os caminhoneiros devem prestar atenção ao motivo de indeferimento do seu benefício. Em alguns casos, mesmo aqueles em situação “ativo” e com todos os registros em dia na ANTT, poderão não ser elegíveis ao benefício se estiverem recebendo benefício assistencial (como BPC/LOAS para a pessoa com deficiência), benefício por incapacidade, por invalidez, auxílio-reclusão ou se forem elegíveis ao benefício taxista.

Caso o motivo do indeferimento seja por irregularidade no CPF, o caminhoneiro deverá procurar a Receita Federal do Brasil para regularizar sua situação. Nos casos de indeferimento por motivo de cadastro em situação “pendente” ou “suspenso” na ANTT, os profissionais deverão procurar a Agência a fim de regularizar o registro.

As informações sobre a elegibilidade do caminhoneiro ou as pendências/notificações para ter direito ao benefício estão disponíveis no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.




Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência


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