Auxílio-reclusão: entenda o que é, quem tem direito e como pedir
Benefício é pago apenas aos dependentes do segurado que esteja preso. O valor máximo do benefício é um salário-mínimo
Publicado em 15/08/2023 15h48 Atualizado em 15/08/2023 16h17
Criado em 1960, o auxílio-reclusão é um benefício que oferece suporte financeiro à família de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que esteja cumprindo prisão em regime fechado. O benefício também se aplica para profissionais que atuavam como Microempreendedor Individual (MEI) antes da reclusão e contribuíam para o INSS. Ou seja, o auxílio-reclusão não é pago ao detento, além disso, é preciso que a pessoa encarcerada tenha contribuído para a Previdência Social.
O valor do benefício é pago apenas aos dependentes do segurado que esteja preso, para garantir suporte à família durante o período de reclusão deste segurado. A partir do momento em que ele volta para a liberdade, o benefício é encerrado.
O que é preciso para ter direito ao auxílio-reclusão?
Para que possa valer o benefício, o preso precisa ser comprovadamente de baixa renda (aquele que tem renda mensal bruta, pela média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão, não supere o valor de R$ 1.754,18), e precisa ter contribuído para a Previdência, no mínimo, nos últimos 24 meses antes do período da prisão.
Além disso, o benefício é válido desde que o recluso não esteja recebendo remuneração da empresa, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Periodicamente, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e, assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio.
Valor
O valor do auxílio-reclusão é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, podendo ser de até um salário mínimo (R$ 1.320,00, em 2023).
Quem tem direito?
O auxílio-reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão. Caso o recluso tenha mais de um dependente, o valor do benefício é dividido igualmente entre todos os dependentes. Se não houver cônjuge ou filhos, o valor pode ser destinado aos pais ou irmãos do recluso, desde que estes comprovem dependência financeira do segurado.
São considerados dependentes: - Companheiro ou companheira; - Cônjuge; - Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; - Pais do segurado; - Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Como pedir?
O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS:
1. Clique no botão “Novo Pedido”; 2. Digite o nome do benefício Auxílio-Reclusão; 3. Na lista, clique no nome do serviço/benefício; 4. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Quais são os documentos necessários?
- Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF; - Declaração de Cárcere; - Procuração com documentos do procurador, no caso de representante; - Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado; - Documentos de comprovação dos dependentes.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social
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