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Auxílio por incapacidade não é concedido por tipo de doença

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 31 de ago. de 2023
  • 2 min de leitura

Incapacidade laborativa determina concessão do benefício; também é preciso cumprir requisitos administrativos


Publicado em 31/08/2023 15h39


Uma pergunta comum dos trabalhadores é se determinado tipo de doença dá direito ao auxílio por incapacidade temporária do INSS. Porém, esse benefício não é concedido pela existência de uma doença, ou mesmo pelo tipo de doença, e, sim, pelo fato de a enfermidade impossibilitar a pessoa de trabalhar.


Quando a pessoa pede o auxílio por incapacidade temporária – o antigo auxílio-doença –, a Perícia Médica Federal vai avaliar se a doença apresentada exige o afastamento do trabalho, ou seja, se há incapacidade laborativa. A incapacidade laborativa é a impossibilidade de desenvolver atividades, funções ou ocupações profissionais normalmente exercidas pela pessoa.


Cada pedido de auxílio é analisado individualmente pelo médico perito com o objetivo de verificar se a doença apresentada pelo trabalhador o impede de exercer sua atividade. Isso porque o problema de saúde que incapacita uma pessoa para o trabalho, por exemplo, pode não impedir que outra continue exercendo suas atividades profissionais.


Portanto, é a Perícia Médica Federal que avalia cada situação, levando em consideração não apenas o tipo de doença, mas sobretudo a incapacidade para o trabalho. Se for constatada a incapacidade, o médico perito vai estimar o tempo necessário para a recuperação e fixar uma data para o encerramento do benefício.


Além da avaliação pericial, há exigências administrativas que devem ser cumpridas.


Veja os requisitos:


· Ser vinculado à Previdência Social (ou seja, estar contribuindo ou em período de graça).

· No caso dos empregados de empresa, estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, pois o pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento é feito pelo empregador. Já para os demais contribuintes, o pedido pode ser feito a partir do afastamento.

· Ter, pelo menos, 12 contribuições pagas. Essa carência é dispensada em alguns casos, como incapacidade causada por acidente ou por doenças graves especificadas em lei (tuberculose ativa, Aids, neoplasia maligna, entre outras).

Como pedir o benefício:

· Acesse o site gov.br/meuinss ou abra o aplicativo Meu INSS, disponível para iOS e Android.

· O pedido também pode ser feito pela Central de Atendimento da Previdência, no telefone 135.

·


Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social

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