Auditoria-Fiscal do Trabalho flagra discriminação em rede de hipermercados
- SPED Automation News
- 25 de ago. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 15 de fev. de 2023
Auditores constataram ausência de contratação de mais de 800 empregados
Publicado em 23/08/2022 18h31
A Auditoria-Fiscal do Trabalho flagrou discriminação durante operação realizada em uma rede nacional de hipermercados. A cota legal de contratação de pessoas com deficiência e reabilitadas não estava sendo cumprida. As admissões eram para vagas com menor salário e falta de ascensão profissional. Além disso, preferiam-se determinadas deficiências em detrimento de outras. A ação contou com 11 auditores e abrangeu todos os estabelecimentos da empresa no país, apesar de as verificações físicas terem se concentrado nos estados de São Paulo e Paraná.
Durante a operação, promovida pela Coordenação Nacional de Combate à Discriminação e Promoção da Igualdade de Oportunidades no Trabalho, os auditores constataram que a empresa deixou de contratar 811 trabalhadores, deixando de cumprir a cota legal de pessoas com deficiência. Também foi constatada a falta de acessibilidade nos locais de trabalho.
De acordo com a fiscalização, a empregadora não possui planejamento para cumprimento da reserva legal de cargos para pessoas com deficiência, impede imotivadamente o acesso delas às vagas de trabalho da empresa, desrespeita sua autonomia e não garante acessibilidade. Além disso, segundo a Auditoria, a empresa não possui planejamento de inclusão e previsão de adaptações nos programas de gestão de segurança e saúde no trabalho.
A Lei n. 9.029/95 e a Lei n.13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão), que regem o tema, vedam, expressamente, a restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.
A contratação de pessoas com deficiência está prevista na Lei 8.213/91, que determina que todo empregador que tenha acima de 1000 (mil) empregados, deve obrigatoriamente contratar 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, o que não foi observado pela rede de supermercados.
Houve autuação e a empresa deverá contratar 811 (oitocentos e onze) empregados com deficiência, em observância à Lei n. 9.029/95 e à Lei n. 8.213/91.
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
Posts Relacionados
Ver tudoO artigo 483 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, estabelece que o Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre...
Checar débitos e cobranças em atraso é um dos principais pontos de atenção para o Microempreendedor Individual. Independentemente do...
Instituição financeira cresceu mais no crédito do que rivais privados, mas inadimplência piorou em todos os segmentos. A implementação de...
Comments