Publicado em 04/01/2024
O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já está ajustado para a geração de DAS-MEI dos períodos de apuração de 2024, tendo como base para a contribuição para o INSS o novo valor do salário-mínimo estipulado pelo Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023.
Para este período, o valor a ser pago em DAS corresponderá a:
• R$ 70,60 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.412,00);
• R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e
• R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.
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Observação: Para o MEI transportador autônomo de cargas, o valor do INSS será R$ 169,44 (12% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.412,00).
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: Receita Federal do Brasil
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