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Atenção Contribuintes do RJ | Pós-Validação Estadual

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 16 de abr.
  • 1 min de leitura

De acordo com a PORTARIA SUCIEF Nº 176 DE 31 DE MARÇO DE 2025, D.O.E. de 01.04.2025, a Sefaz dessa unidade federativa realizará Pós-Validação Estadual nos arquivos da EFD ICMS/IPI recepcionados, sendo:

  • As entradas de mercadorias classificadas como material de uso ou consumo do estabelecimento, classificadas nos CFOP 1.407, 2.407, 1.556, 2.556, 3.556, 1.557 e 2.557 não dão direito a crédito de ICMS;

  • As entradas de bens classificados como ativo permanente dos estabelecimentos, classificados nos CFOP 1.406, 2.406, 1.551, 2.551, 3.551, 1.552, 2.552, 1.554, 2.554, 1.555 ou 2.555 não dão direito integral a crédito de ICMS;

  • As entradas de energia elétrica, classificadas nos CFOP 1.252, 2.252, 1.253, 2.253, 1.254, 2.254, 1.255, 2.255, 1.256, 2.256, 1.257 ou 2.257 não dão direito a crédito de ICMS; e

  • As aquisições de serviços de comunicação, classificadas nos CFOP 1.302, 2.302, 1.303, 2.303, 1.304, 2.304, 1.305, 2.305, 1.306 ou 2.306 não dão direito a crédito de ICMS.

Importante: A validação de que trata esta Portaria não se confunde com a validação do arquivo EFD ICMS/IPI, necessária para sua transmissão no ambiente nacional.

 
 
 

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