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AGU e TRT21 assinam acordo para encerrar processos trabalhistas de autarquias e fundações federais

Expectativa é de que iniciativa possibilite a extinção de 390 ações


Publicado em 14/11/2023 13h31


A Advocacia Geral da União (AGU) e o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT21) assinaram um acordo de cooperação técnica no qual se comprometem a adotar rotinas conciliatórias envolvendo reclamações trabalhistas em que sejam partes as autarquias e fundações públicas federais no âmbito do Rio Grande do Norte. A expectativa é que 390 processos trabalhistas sejam encerrados a partir da iniciativa.


O entendimento abrangerá, entre outras hipóteses, reclamações que versem sobre matéria de responsabilidade subsidiária de autarquias e fundações públicas federais, em fase de execução definitiva contra entidades públicas, cujos valores não ultrapassem 60 salários mínimos.


O procurador-chefe da Procuradoria Federal no Rio Grande do Norte, Dijonilson Paulo Amaral Veríssimo, explica a importância da iniciativa. “O resultado do acordo é a celeridade e a finalização total dos processos após o trânsito em julgado e em fase de execução. Será importante para as partes, incluindo as autarquias e fundações federais, bem como para o TRT21 ao encerrar processos e concretizar a efetividade da prestação jurisdicional”, observa.


O presidente do TRT21, desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, também enalteceu o acordo durante a cerimônia de assinatura. “Com muita satisfação que estamos assinando essa cooperação e estaremos sempre de portas abertas para a concretização da efetividade judicial, que passa por esse tipo de parceria e pela assinatura de um acordo que só vai trazer benefícios”, disse.


Conciliações


O acordo está inserido no Programa de Aperfeiçoamento da Atuação Trabalhista (PAAT) da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A iniciativa estabelece “o incentivo às práticas de conciliação na fase de execução das reclamações trabalhistas transitadas em julgado na Justiça do Trabalho, especialmente através da celebração de acordos de cooperação técnica com os órgãos da Justiça do Trabalho e realização de negócio jurídico processual em ações coletivas.” Fonte: Advocacia-Geral da União

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