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Advogado-geral da União avalia que decisão do STF sobre PIS/Cofins de instituições financeiras

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 13 de jun. de 2023
  • 1 min de leitura

Tese da Fazenda Nacional prevalece em julgamento e evita impacto de R$ 115 bilhões aos cofres públicos


Publicado em 13/06/2023 12h48


O advogado-geral da União, Jorge Messias, avaliou que a decisão desta segunda-feira (12/06) do Supremo Tribunal Federal (STF) para admitir a exigibilidade das contribuições sociais PIS e Cofins sobre receitas financeiras de instituições financeiras e corretoras de ativos mobiliários proporciona segurança jurídica para os contribuintes e para o Estado brasileiro, ao mesmo tempo em que reconhece que a tributação praticada pela União sempre observou bases constitucionais.


“O STF reafirmou sua jurisprudência histórica”, acrescentou o advogado-geral da União. A confirmação da validade da tributação conforme vinha sendo aplicada pela Fazenda Nacional evita um impacto aos cofres públicos que poderia chegar a R$ 115 bilhões, de acordo com estimativa incluída no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.


A decisão do STF foi tomada no âmbito do julgamento do Tema nº 372 de repercussão geral, alusivo aos recursos extraordinários nº 609.096, nº 1250.200 e 880.143, e deverá ser aplicada a todas as ações semelhantes em trâmite no Judiciário. Ela considerou o regime cumulativo de recolhimento das contribuições na regência da Lei nº 9.718/1998 para reconhecer a exigibilidade dos tributos e fixar a tese de que “as receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo PIS/Cofins cobrado em face daquelas ante a Lei nº 9.718/98, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas".


No mesmo sentido, no julgamento do RE 400.479, o STF reconheceu a incidência dos tributos sobre valores referentes aos prêmios recebidos pelas seguradoras.


Fonte: Advocacia-Geral da União


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