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Adolescentes podem receber receber salário-maternidade

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 20 de jun. de 2023
  • 2 min de leitura

Publicado em 19/06/2023 17h33


A Portaria 1132, publicada em maio deste ano pela Diretoria de Benefícios do INSS, reconhece o direito ao pagamento do salário-maternidade às seguradas menores de 16 anos.


A nova regulamentação acata a decisão da Ação Civil Pública 5017267-34.2013.4.04.7100, que determinou ao INSS o reconhecimento do tempo de contribuição dos segurados obrigatórios de qualquer idade.


A medida resguarda o direito de crianças e adolescentes que iniciam as atividades profissionais antes da maioridade tanto no meio rural, em serviços de agricultura e pecuária, como em atividades urbanas, como venda de artesanatos ou atuação no meio artístico e publicitário.


Para ter direito ao salário-maternidade, a menor precisa comprovar a condição de segurada obrigatória 10 meses antes do parto ou, se for rural, 10 meses de efetivo exercício rural antes do nascimento da criança..


Mulheres indígenas


A Portaria do INSS também regulamentou o pagamento de salário-maternidade para mulheres indígenas da etnia Macuxi, mesmo aquelas com menos de 16 anos de idade, em cumprimento à Ação Civil Pública nº 0003582-62.2014.4.01.4200/RRA.


Para receberem o salário-maternidade, as mulheres indígenas precisam apresentar, além da documentação regular, a certificação eletrônica emitida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), que comprova a condição de segurada especial


Os dados da FUNAI são obtidos por meio de inscrição e certificação dos períodos de exercício de atividade do indígena na condição de segurado especial, que são realizadas pelo sistema próprio conforme o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério da Economia, Ministério da Justiça, INSS e FUNAI.

Como pedir salário-maternidade

1. Acesse o Meu INSS pelo aplicativo ou site http://gov.br/meuinss

2. Clique no botão“Novo Pedido”;

3. Digite o “salário-maternidade”

4. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

5. Tenha a documentação previamente digitalizada para incluir no sistema

6. Para acompanhar e receber a resposta do seu processo, utilize o Meu INSS em “consultar pedidos”

Documentação

1. CPF

2. Afastamento 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.

3. Guarda de menor: Termo de Guarda com a informação sobre adoção.

4. Adoção: Nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

No caso de procurador ou representante legal, é preciso juntar ao pedido o termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda) e documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.



Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social


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