Acesso à EFD-Reinf pelo e-CAC
- Marketing | Sped Automation
- 1 de fev. de 2024
- 1 min de leitura
Publicado em 31/01/2024
A partir de 01/02/2024 o acesso à EFD-Reinf pelo e-CAC com Código de Acesso será desativado, mantendo-se o acesso por meio de certificado digital e, a partir dessa data, também pelo Gov.br em nível prata e ouro.
Como regra geral, o acesso à EFD-Reinf por meio do e-CAC deve ser realizado utilizando-se certificado digital.
Apenas o microempreendedor individual (MEI) e pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional com até um empregado poderão, opcionalmente, se logar no e-CAC e enviar/consultar eventos da EFD-Reinf através do Gov.br em nível prata ou ouro.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Posts Relacionados
Ver tudoComo é de amplo conhecimento, a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 , deu ensejo à Reforma Tributária do Consumo...
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de...
Contribuinte pode deduzir até R$ 3.561,50 por pessoa com despesas com escola. Gastos com educação podem ser deduzidos no Imposto de...
Comments